O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 12.349/10 que obriga a preferência por produtos e serviços brasileiros nas licitações, ainda que os valores sejam 25% maiores que o proposto por concorrentes estrangeiros.
Esta lei vai ao encontro dos anseios das cooperativas e cooperados paulistas, pois será um duro golpe no decreto estadual 55.938 que proíbe as cooperativas de participarem de licitações em todo o estado de São Paulo.
O Dr. Eduardo Pastore disse que a Lei é superior ao decreto 55.938. “A Lei 12.349 é superior ao decreto estadual 55.938, então, a primeira consequência da lei para São Paulo, será a revogação do decreto do governador paulista, Alberto Goldman.” Pastore continua: “No geral esta lei serve para legitimar a participação de cooperativas em licitações públicas, pois o poder legislativo está entendendo e dizendo para todos que as cooperativas podem e devem participar de licitação”, concluiu Pastore.
O responsável para que as cooperativas não fossem discriminadas nas licitações foi o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) que conseguiu incluir uma emenda na MP 495, que nada mais é que a lei 12.349/10. "Conseguimos que o relator incluísse no texto da MP uma referência explícita às cooperativas, que da forma como foi acatada ficam habilitadas a participar de licitações de fornecimento de materiais e prestação serviços", explicou Jardim.
Para o presidente do SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo) Daniel Wendell, a lei mostra que o cooperativismo é importante e não pode ser discriminado. “A Lei 12.349/10 mostra a força do cooperativismo. Estamos felizes, pois sabemos que logo mais o decreto 55.938 deixará de existir”, falou Daniel Wendell.
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